sexta-feira, 1 de julho de 2011

Eis o Perdão!



Crimes como furto simples, ato obsceno em local público, bigamia, desacato e uma série de outros delitos não serão mais punidos com prisão preventiva. E essa é apenas uma das diversas novidades trazidas pela reforma do Código de Processo Penal (CPP), que começa a valer na próxima terça-feira, dia 5 de julho.
A Lei 12.403/2011, sacionada pela presidente Dilma Roussef em maio, altera 32 artigos do Código e prevê a possibilidade de aplicação de medidas alternativas no lugar da prisão preventiva.
O objetivo, segundo as autoridades que compuseram a lei, é reduzir a superlotação nas cadeias, problema que na Bahia chega ao índice de 2,5 presos por vaga, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), de dezembro de 2010.
Ao lado do Paraná, a Bahia é o estado com o maior índice de superlotação ficando à frente de estados como Alagoas, Pernambuco, Maranhão, São Paulo e Rio de Janeiro.
Apesar de propor alterações também com relação à aplicação de fianças, a principal mudança implementada pela lei diz respeito à prisão preventiva. Antes aplicável a todo tipo de crime doloso, agora ela só é possível para crime doloso com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. Outra mudança é que a prisão em flagrante também não será suficiente para manter um suspeito de delito preso.
CRIMES
Entre os delitos para os quais são aplicáveis as novas medidas cautelares estão furtos simples, formação de quadrilha, porte de arma de fogo, apropriação indébita, ato obsceno em local público, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, receptação, violação de direito autoral, bigamia, falsidade de atestado médico, resistência à prisão, desacato, corrupção de menores, comercialização de produto agrotóxico sem origem, destruição de bem público, entre outros.
FIANÇA
A lei determina casos em que ela não é concedida como tráfico de entorpecentes, racismo e tortura, e define também novos valores. Agora, o pagamento pode chegar a 100 salários mínimos, para penas inferiores a quatro anos, e 200 salários mínimos, para penas superiores a quatro anos. O valor máximo é de 109 milhões. E ainda, a fiança é obrigatoriamente revertida à indenização do dano se o réu for condenado, o que não acontecia anteriormente.

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